STJ definirá tributo na importação de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares
- Gabriel Huguenin Costa

- 19 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

O julgamento repetitivo discutirá a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação mesmo quando a alíquota principal está reduzida a zero por decreto do Poder Executivo.
Tema com impacto direto em custo, margem e previsibilidade tributária.
O que está em jogo e por que isso importa?
Empresas que importam produtos farmacêuticos e médico-hospitalares podem estar pagando, há anos, um tributo que talvez não devesse ser exigido. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que irá definir o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Embora o assunto tenha aparência técnica, o impacto é direto no caixa, na margem e na previsibilidade tributária das empresas do setor.
Qual é a discussão?
O debate envolve o adicional de 1% da Cofins-Importação, previsto em lei, que vem sendo cobrado mesmo quando a alíquota principal da Cofins-Importação foi reduzida a zero por decreto do Poder Executivo para determinados produtos, entre eles, produtos farmacêuticos e médico-hospitalares.
Em termos práticos, a pergunta é: Se a alíquota do tributo foi zerada, ainda assim é legítimo cobrar um “adicional” de 1%? Essa dúvida, que hoje gera decisões judiciais conflitantes, será uniformizada pelo STJ.
Qual é o impacto para as empresas?
Do ponto de vista empresarial, o tema é tudo menos teórico. Veja que o adicional corresponde a 1% sobre o valor da importação, assim, em operações recorrentes ou de alto volume, isso representa:
custo relevante
impacto direto na margem
efeito cumulativo ao longo dos anos
Em um setor sensível a preços, contratos públicos, hospitais e cadeias reguladas, é inegável que o adicional faz diferença.
Risco, oportunidade e decisão
Enquanto o STJ não julga o tema a cobrança continua sendo exigida.
Isso coloca as empresas diante de uma decisão estratégica: Ignorar o tema, assumindo o custo como definitivo; Aguardar o julgamento, pagando ou provisionando enquanto a insegurança persiste; Ou se posicionar desde já, adotando medidas para preservar direitos, mitigar riscos e manter previsibilidade.
Em um país com tamanha insegurança jurídica, a gestão empresarial não pode ignorar a administração do risco tributário.
Nossos insights
Quando o julgamento de uma tese tributária está pendente, o momento exige postura prática. Nesse contexto, recomenda-se:
Quantificar a exposição: mapear o impacto do adicional de 1% no custo total de importação e na margem.
Preservar opções: organizar histórico e documentação para não perder alternativas futuras.
Evitar decisões reflexas: não interromper recolhimentos nem judicializar sem análise caso a caso.
Alinhar governança: integrar jurídico, financeiro e contábil quanto a provisões e reporte.
Avaliar timing: considerar posicionamento prévio como instrumento de gestão de risco. É comum que quem se posiciona antes tenha mais alternativas jurídicas e financeiras do que quem só reage depois da decisão.
Uma coisa é certa: a inércia também é uma escolha, e geralmente a mais cara.
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