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STJ definirá tributo na importação de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares



O julgamento repetitivo discutirá a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação mesmo quando a alíquota principal está reduzida a zero por decreto do Poder Executivo.


Tema com impacto direto em custo, margem e previsibilidade tributária.


O que está em jogo e por que isso importa?

Empresas que importam produtos farmacêuticos e médico-hospitalares podem estar pagando, há anos, um tributo que talvez não devesse ser exigido. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que irá definir o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Embora o assunto tenha aparência técnica, o impacto é direto no caixa, na margem e na previsibilidade tributária das empresas do setor.

 Qual é a discussão?

O debate envolve o adicional de 1% da Cofins-Importação, previsto em lei, que vem sendo cobrado mesmo quando a alíquota principal da Cofins-Importação foi reduzida a zero por decreto do Poder Executivo para determinados produtos, entre eles, produtos farmacêuticos e médico-hospitalares.

Em termos práticos, a pergunta é: Se a alíquota do tributo foi zerada, ainda assim é legítimo cobrar um “adicional” de 1%? Essa dúvida, que hoje gera decisões judiciais conflitantes, será uniformizada pelo STJ.


Qual é o impacto para as empresas?

Do ponto de vista empresarial, o tema é tudo menos teórico. Veja que o adicional corresponde a 1% sobre o valor da importação, assim, em operações recorrentes ou de alto volume, isso representa:


  • custo relevante

  • impacto direto na margem

  • efeito cumulativo ao longo dos anos


Em um setor sensível a preços, contratos públicos, hospitais e cadeias reguladas, é inegável que o adicional faz diferença.


Risco, oportunidade e decisão

Enquanto o STJ não julga o tema a cobrança continua sendo exigida.

Isso coloca as empresas diante de uma decisão estratégica: Ignorar o tema, assumindo o custo como definitivo; Aguardar o julgamento, pagando ou provisionando enquanto a insegurança persiste; Ou se posicionar desde já, adotando medidas para preservar direitos, mitigar riscos e manter previsibilidade.

Em um país com tamanha insegurança jurídica, a gestão empresarial não pode ignorar a  administração do risco tributário.


Nossos insights

Quando o julgamento de uma tese tributária está pendente, o momento exige postura prática. Nesse contexto, recomenda-se:

  • Quantificar a exposição: mapear o impacto do adicional de 1% no custo total de importação e na margem.

  • Preservar opções: organizar histórico e documentação para não perder alternativas futuras.

  • Evitar decisões reflexas: não interromper recolhimentos nem judicializar sem análise caso a caso.

  • Alinhar governança: integrar jurídico, financeiro e contábil quanto a provisões e reporte.

  • Avaliar timing: considerar posicionamento prévio como instrumento de gestão de risco. É comum que quem se posiciona antes tenha mais alternativas jurídicas e financeiras do que quem só reage depois da decisão.


Uma coisa é certa: a inércia também é uma escolha, e geralmente a mais cara.



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